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Direito Ambiental · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Para efeito da Resolução CONAMA 237/1997, o “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental” se define como:

Gabarito: A

A questão cobra a definição de licença ambiental na Resolução CONAMA 237/1997. Esse ato administrativo é justamente o instrumento pelo qual o órgão ambiental fixa condições, restrições e medidas de controle que o empreendedor deve cumprir para localizar, instalar, ampliar e operar atividades com potencial de poluição ou degradação ambiental. Em outras palavras: sem licença, o empreendimento não anda direito, porque o órgão ambiental põe as regras do jogo antes da obra ou da atividade começar. A própria Resolução CONAMA 237/1997 traz essa ideia de forma bem direta no seu art. 1º, inciso II, ao conceituar licença ambiental como o ato administrativo que estabelece essas condições e medidas de controle. Por isso o gabarito é a letra A. A banca costuma cobrar a definição literal, então vale memorizar o texto quase como ele aparece na norma. Não confunda com estudo ambiental, que é um dos elementos técnicos usados no processo de licenciamento, mas não é a autorização em si. Também não confunda com zoneamento ambiental, que organiza o uso do território, nem com fiscalização ambiental, que é a atividade de controle e verificação do cumprimento das regras. Resumo de prova: licença ambiental é a autorização administrativa com شروط e limites para a atividade funcionar dentro do padrão exigido pela legislação ambiental.

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