O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo:
- A)5 anos
Errada, porque 5 anos não é o prazo mínimo da Licença de Operação na CONAMA 237/97.
- B)4 anos
Certa, pois o art. 18 da Resolução CONAMA 237/1997 estabelece que a LO terá prazo mínimo de 4 anos.
- C)3 anos
Errada, porque 3 anos fica abaixo do mínimo legal previsto para a Licença de Operação.
- D)2 anos
Errada, porque 2 anos também está abaixo do prazo mínimo exigido pela norma ambiental.
Gabarito: B
A Licença de Operação (LO) é a etapa em que o empreendimento já pode funcionar, mas sem esquecer que o órgão ambiental continua acompanhando o cumprimento das medidas de controle. Por isso, a sua validade leva em conta os planos de controle ambiental, que são justamente o pacote de obrigações para reduzir, monitorar e compensar impactos. Na prática, a LO não é eterna nem simbólica: ela tem prazo e precisa ser renovada. O ponto cobrado pela questão está no art. 18 da Resolução CONAMA 237/1997, que fixa que o prazo de validade da LO deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 anos e, no máximo, 10 anos. Então, se a banca pergunta o prazo mínimo da LO, a resposta é 4 anos. É aquela pegadinha clássica de prova: a banca mistura os tipos de licença e troca os prazos para ver se voce está lendo com calma, porque no Direito Ambiental prazo errado custa ponto e sai caro. Resumo mental rápido: LP, LI e LO têm tempos diferentes, e a LO costuma aparecer com prazo mínimo de 4 anos. Aqui, o gabarito B está correto exatamente por reproduzir o limite mínimo previsto na CONAMA 237/97.