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Direito Ambiental · SELECON · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. A Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, integra o órgão:

Gabarito: A

O SISNAMA é a rede de órgãos e entidades que atua na proteção e melhoria da qualidade ambiental no Brasil, e sua estrutura está no art. 6º da Lei 6.938/1981. A ideia é simples: cada órgão tem uma função, como se fosse uma equipe com cargos diferentes, para evitar bagunça na política ambiental. Dentro dessa estrutura, o órgão central é aquele que planeja, coordena, supervisiona e controla a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente. É exatamente essa a função atribuída à Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República no enunciado, por isso o gabarito é a letra A. Já o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão consultivo e deliberativo, responsável por estabelecer normas e critérios. Ou seja, a banca gosta de trocar os papéis: um faz a coordenação geral, outro delibera, outro executa. Se você decorar a lógica do art. 6º, a questão fica bem mais tranquila. Em resumo: quando a lei fala em planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política ambiental em nível federal, você pensa imediatamente em órgão central. Essa é a chave para acertar sem cair na armadilha de confundir com o CONAMA ou com órgãos executores.

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