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Direito Ambiental · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

Segundo a Lei nº 1.2651, de 25 de maio de 2012, a “substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana” é definida como:

Gabarito: D

A Lei nº 12.651/2012, o chamado Código Florestal, traz várias definições importantes para não confundir conceitos que parecem parecidos, mas caem muito em prova. Uma delas é a de "uso alternativo do solo". Quando a lei fala em substituir vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de energia, mineração, transporte ou ocupação humana, ela está descrevendo exatamente essa ideia de mudança de uso da área. Em outras palavras, saiu a vegetação nativa e entrou outra forma de aproveitamento do terreno. É a típica situação de conversão da cobertura original do solo para outro fim econômico ou social. A definição está no art. 3º, inciso VI, da Lei nº 12.651/2012. É por isso que o gabarito é a letra D. A banca descreveu quase literalmente o conceito legal, então aqui não tem mistério: basta reconhecer a redação da norma. Em concurso, quando a lei traz uma definição com cara de frase pronta, vale acionar o radar de memorização. As outras alternativas tratam de outros institutos do Direito Ambiental e Florestal, mas não dessa ideia de substituição da vegetação por outra cobertura do solo. Então, aqui, o macete é simples: se a questão falar em troca da vegetação nativa por outro uso da área, pense em uso alternativo do solo.

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