Segundo a Lei nº 1.2651, de 25 de maio de 2012, a “substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana” é definida como:
- A)pequena propriedade rural
Errada, porque pequena propriedade rural é um conceito ligado ao tamanho e ao regime jurídico do imóvel, não à mudança de cobertura do solo.
- B)manejo sustentável
Errada, porque manejo sustentável é a utilização da vegetação de forma compatível com a manutenção dos recursos naturais, sem significar substituição da cobertura nativa.
- C)exploração florestal
Errada, porque exploração florestal se refere ao aproveitamento de produtos e serviços florestais, e não à troca da vegetação por outra forma de ocupação.
- D)uso alternativo do solo
Certa, porque a definição legal do art. 3º, VI, da Lei 12.651/2012 descreve exatamente a substituição da vegetação nativa por outras coberturas do solo.
Gabarito: D
A Lei nº 12.651/2012, o chamado Código Florestal, traz várias definições importantes para não confundir conceitos que parecem parecidos, mas caem muito em prova. Uma delas é a de "uso alternativo do solo". Quando a lei fala em substituir vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de energia, mineração, transporte ou ocupação humana, ela está descrevendo exatamente essa ideia de mudança de uso da área. Em outras palavras, saiu a vegetação nativa e entrou outra forma de aproveitamento do terreno. É a típica situação de conversão da cobertura original do solo para outro fim econômico ou social. A definição está no art. 3º, inciso VI, da Lei nº 12.651/2012. É por isso que o gabarito é a letra D. A banca descreveu quase literalmente o conceito legal, então aqui não tem mistério: basta reconhecer a redação da norma. Em concurso, quando a lei traz uma definição com cara de frase pronta, vale acionar o radar de memorização. As outras alternativas tratam de outros institutos do Direito Ambiental e Florestal, mas não dessa ideia de substituição da vegetação por outra cobertura do solo. Então, aqui, o macete é simples: se a questão falar em troca da vegetação nativa por outro uso da área, pense em uso alternativo do solo.