P. Caju é proprietário rural e defensor do meio ambiente, tendo orgulho das fontes de água e riachos que cortam sua fazenda dedicada à produção de vegetais orgânicos. Por informações de vizinhos, soube da destruição de floresta próxima e comunica o fato às autoridades competentes. Nos termos da Lei n º 9.605/1998, destruir floresta considerada de preservação permanente constitui crime contra a:
- A)terra
Errada, porque o bem jurídico atingido não é a terra em si, mas a vegetação protegida pela lei ambiental.
- B)lavra
Errada, pois lavra se relaciona à atividade mineral, não à destruição de floresta em área de preservação permanente.
- C)flora
Certa, porque destruir floresta considerada de preservação permanente configura crime contra a flora, nos termos da Lei 9.605/1998.
- D)regeneração
Errada, pois regeneração não é a classificação do crime descrito na questão; o enquadramento legal é em crimes contra a flora.
Gabarito: C
A Lei 9.605/1998 organiza os crimes ambientais por bens jurídicos protegidos, como fauna, flora, pesca, ordenamento urbano e patrimônio cultural. Quando a questão fala em destruir floresta de preservação permanente, o foco está na tutela da vegetação e dos ecossistemas, ou seja, na proteção da flora. Na prática, floresta em área de preservação permanente tem proteção reforçada porque cumpre função ambiental essencial: preservar solo, água, estabilidade ecológica e biodiversidade. Por isso, o ato de destruir essa vegetação se enquadra nos crimes contra a flora, especialmente no art. 38 da Lei dos Crimes Ambientais. O detalhe da banca costuma ser esse: ela troca o nome do bem jurídico para ver se voce está atento ao conteúdo da norma e não apenas ao cenário da questão. Aqui, não há dúvida: a destruição de floresta em APP atinge diretamente a flora, e não terra, lavra ou regeneração. Então, o gabarito C está correto porque a Lei 9.605/1998 tipifica esse comportamento como crime contra a flora, protegendo a vegetação nativa e as áreas ambientalmente sensíveis.