Considera-se “Saneamento Básico” o conjunto de serviços públicos, entre outros, de:
- A)esgotamento sanitário e controle de vetores
Errada, porque controle de vetores não integra a definição legal de saneamento básico da Lei 11.445/2007.
- B)abastecimento de água e controle da poluição atmosférica
Errada, porque controle da poluição atmosférica não é um dos componentes do saneamento básico previstos na lei.
- C)manejo de resíduos sólidos e drenagem pluvial urbana
Certa, porque manejo de resíduos sólidos e drenagem pluvial urbana estão expressamente entre os componentes do saneamento básico.
- D)preservação de matas ciliares e recomposição florestal
Errada, porque preservação de matas ciliares e recomposição florestal são medidas ambientais, mas não definem saneamento básico.
Gabarito: C
A ideia de saneamento básico, na legislação brasileira, vai muito além de “ter água na torneira”. A Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, define o tema como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações ligados a quatro eixos principais: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Perceba o truque clássico de prova: a banca mistura itens que até parecem “ambientais”, mas não estão no núcleo conceitual de saneamento básico. Controle de vetores, preservação de matas ciliares e recomposição florestal são temas relevantes, só que pertencem a outras políticas públicas e ambientais, não a essa definição legal. Por isso o gabarito é a alternativa C. Ela traz dois elementos que fazem parte expressamente do conceito legal: o manejo de resíduos sólidos e a drenagem pluvial urbana. É exatamente esse tipo de redação que costuma aparecer quando a banca quer cobrar a definição da lei sem pedir o artigo de forma literal. Em resumo: saneamento básico, aqui, é infraestrutura e serviço público essencial para saúde e qualidade de vida, com base direta na Lei 11.445/2007. Quando a questão perguntar “considera-se saneamento básico o conjunto de serviços públicos, entre outros, de...”, pense logo nos quatro blocos da lei.