A Resolução Conama n.º 396/2008 contém uma lista de parâmetros com maior probabilidade de ocorrência em águas subterrâneas, seus respectivos valores máximos permitidos (VMP) para cada um dos usos considerados como preponderantes e os limites de quantificação praticáveis (LQP) aceitáveis para aplicação. A partir dessa informação, assinale a alternativa que apresenta o maior VMP de substâncias inorgânicas para consumo humano.
- A)cobre
Errada, porque o cobre possui VMP inferior ao sulfato para consumo humano na tabela da Resolução CONAMA n.º 396/2008.
- B)ferro
Errada, porque o ferro não apresenta o maior VMP entre as substâncias inorgânicas citadas.
- C)mercúrio
Errada, porque o mercúrio tem limite muito mais restritivo e não é o maior VMP da lista.
- D)sódio
Errada, porque o sódio também fica abaixo do maior valor permitido previsto para consumo humano.
- E)sulfato
Certa, porque o sulfato é o inorgânico com maior VMP entre os itens apresentados pela resolução para consumo humano.
Gabarito: E
A Resolução CONAMA n.º 396/2008 trata da classificação e diretrizes para as águas subterrâneas, incluindo parâmetros de qualidade com valores máximos permitidos (VMP) conforme o uso preponderante. Em prova, a banca costuma cobrar a leitura da tabela, não a interpretação filosófica da vida subterrânea: você precisa comparar os limites previstos para cada substância. Para consumo humano, a lógica é simples: entre os inorgânicos listados, o sulfato aparece com um VMP mais alto do que cobre, ferro, mercúrio e sódio. Por isso, se a pergunta pede o maior VMP de substâncias inorgânicas para esse uso, a resposta correta é o sulfato. Vale lembrar que a resolução trabalha com parâmetros e limites que servem como referência para proteção da qualidade da água subterrânea. Em questões objetivas, o ponto central é identificar qual item da tabela tem o maior valor permitido, sem confundir com substâncias mais tóxicas ou mais famosas em outras normas. Então, aqui o gabarito é a alternativa E, porque o sulfato é o parâmetro inorgânico com maior VMP para consumo humano dentro da lista mencionada pela Resolução CONAMA n.º 396/2008.