A Resolução Conama n.º 313/2002 define resíduo sólido industrial como todo resíduo que resulte de atividades industriais, que se encontre nos estados sólido, semissólido, gasoso (quando contido) e líquido e cujas particularidades tornem inviável seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d'água ou exijam, para isso, soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. São resíduos inviáveis técnica ou economicamente diante da melhor tecnologia disponível
- A)o concreto oriundo de reparos e demolições e o concreto utilizado na preparação de terrenos para obras.
Errada, porque concreto de reparos, demolições e preparação de terrenos se relaciona a resíduos da construção civil, não a esse conceito de resíduo industrial.
- B)o lodo proveniente de sistemas de tratamento de água e os gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição.
Certa, porque lodo de sistemas de tratamento de água e resíduos de equipamentos de controle de poluição são exemplos clássicos de resíduos industriais com destinação especial.
- C)os dejetos da criação de animais e as embalagens de agrotóxicos.
Errada, porque dejetos da criação de animais e embalagens de agrotóxicos pertencem ao universo agropecuário e de agrotóxicos, não ao resíduo industrial da resolução.
- D)os materiais de escritório oriundos de empresas de engenharia.
Errada, porque materiais de escritório são resíduos administrativos/urbanos, sem a característica industrial específica exigida pelo enunciado.
- E)os rejeitos de mineração.
Errada, porque rejeitos de mineração têm disciplina própria na legislação ambiental e não são o exemplo buscado pela definição da resolução.
Gabarito: B
A Resolução Conama n.º 313/2002 trata do inventário nacional de resíduos sólidos industriais e traz uma definição bem importante: é resíduo industrial tudo aquilo gerado por atividade industrial e que, pelas suas características, não pode ser lançado na rede de esgoto ou em corpos d'água, ou só poderia ser descartado com solução técnica ou economicamente inviável. A ideia central aqui é simples: se o resíduo exige tratamento especial, ele entra na lógica da norma e não pode ser tratado como descarte comum. Na prática, a banca gosta de testar se voce reconhece quais materiais entram nessa categoria. E aí aparecem resíduos ligados a sistemas de controle ambiental, como lodos de tratamento de água e materiais provenientes de equipamentos de controle de poluição. Eles são típicos exemplos de resíduo industrial porque surgem da própria atividade produtiva e do seu gerenciamento ambiental. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado aponta exatamente para resíduos cuja destinação comum é inviável ou problemática, e o lodo de tratamento de água e os resíduos de controle de poluição se encaixam bem nesse perfil. O raciocínio é: não é o nome bonitinho do resíduo que importa, mas a sua origem e a necessidade de destinação especial. Fique atento: a banca costuma misturar resíduos industriais com resíduos agropecuários, urbanos, de construção civil e de mineração. Parece tudo lixo, mas juridicamente cada grupo tem sua disciplina própria, e isso muda a resposta.