Segundo a Resolução n.o 237 do CONAMA, o licenciamento ambiental deve obedecer a uma sequência de etapas. Quanto a esse assunto, julgue os itens subsequentes. I Uma das etapas é a de solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios. II A etapa de audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente ocorre após a análise, pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas. Assinale a alternativa correta.
- A)Nenhum item está certo.
Incorreta. O item I reproduz etapa prevista na Resolução CONAMA 237/1997, e o item II também está compatível com a sequência do licenciamento.
- B)Apenas o item I está certo.
Incorreta. O item I está certo, mas não é o único: a audiência pública, quando cabível, ocorre após a fase de análise e vistorias técnicas necessárias.
- C)Apenas o item II está certo.
Incorreta. O item II está certo, mas o item I também está correto ao mencionar a solicitação de esclarecimentos e complementações e sua eventual reiteração.
- D)Todos os itens estão certos.
Correta. Os dois itens correspondem às etapas do art. 10 da Resolução CONAMA 237/1997: pedido de complementações quando cabível e audiência pública quando exigida pela regulamentação.
Gabarito: D
A Resolução CONAMA 237/1997 organiza o licenciamento ambiental em etapas. Entre elas estão a solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental, uma única vez, com possibilidade de reiteração se a resposta não for satisfatória, e a audiência pública quando cabível. A audiência vem depois da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais e das vistorias técnicas necessárias.