De acordo com a lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências; Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará, EXCETO:
- A)À compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
Incorreta como exceção. É objetivo expresso da PNMA.
- B)À definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
Incorreta como exceção. A definição de áreas prioritárias também integra os objetivos.
- C)À difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
Incorreta como exceção. Difusão de tecnologias e consciência pública é objetivo legal.
- D)À preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
Incorreta como exceção. Preservação e restauração dos recursos ambientais é objetivo da política.
- E)À opção, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Correta como exceção. A lei impõe obrigação ao poluidor/predador; não dá uma opção.
Gabarito: E
A Política Nacional do Meio Ambiente visa compatibilizar desenvolvimento e preservação, definir áreas prioritárias, difundir tecnologias e informações ambientais e preservar/restaurar recursos. Quanto ao poluidor e predador, a lei fala em imposição da obrigação de recuperar ou indenizar danos, não em mera opção.