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Direito Ambiental · PS Concursos · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências, Art. 7º, são objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, EXCETO:

Gabarito: E

A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), organiza o tema em três blocos bem cobrados em prova: princípios (art. 6º), objetivos (art. 7º) e instrumentos (art. 8º). A banca adora misturar esses tópicos para ver se voce está lendo o artigo certo ou só marcando pelo cheiro da alternativa. No art. 7º, estão os objetivos da PNRS, como não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; também entram o estímulo a padrões sustentáveis de produção e consumo, o uso de tecnologias limpas e a redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos. O ponto-chave da questão é que a alternativa E traz uma redação que existe na lei, mas não como objetivo. Essa frase aparece no art. 6º, entre os princípios da PNRS, exatamente como reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. Por isso, ela é a exceção pedida no enunciado. Resumo de prova: se o texto fala em valorização social e econômica do resíduo reciclável, pense em princípio; se fala em ações e metas da política, pense em objetivo. Essa diferença costuma ser a chave para acertar sem escorregar no detalhe.

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