É correto afirmar, considerando o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que licenciamento ambiental é:
- A)Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia, exclusivamente, a localização, instalação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Errada, porque limita o licenciamento apenas à localização, instalação e operação, além de tratá-lo como ato administrativo, quando a lei fala em procedimento e inclui a ampliação.
- B)Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Certa, pois traz a definição legal correta do licenciamento ambiental como procedimento administrativo que abrange localização, instalação, ampliação e operação.
- C)Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Errada, porque chama o licenciamento de ato administrativo e isso contraria a definição legal, que o concebe como procedimento administrativo.
- D)Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia, exclusivamente, a localização, instalação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Errada, porque omite a ampliação e ainda usa exclusivamente, restringindo indevidamente o alcance do licenciamento ambiental.
Gabarito: B
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e aparece no art. 10 da Lei 6.938/1981. A ideia central é simples: antes de uma atividade potencialmente poluidora sair funcionando, o poder público analisa se ela pode ser instalada e operada, e em quais condições. Não é uma “burocracia por esporte”, mas um filtro técnico para prevenir dano ambiental. A palavra-chave aqui é procedimento administrativo, e não ato administrativo. Isso porque o licenciamento envolve várias etapas, estudos, análise técnica, condicionantes e, em regra, a emissão de licenças para fases diferentes do empreendimento. Por isso a banca gosta de trocar uma palavrinha só e testar se você conhece a definição legal certinha. O gabarito é a letra B porque ela reproduz a noção correta: o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras, ou capazes de causar degradação ambiental, observadas as normas legais e técnicas aplicáveis. Essa é a redação clássica cobrada em prova. Na prática, sempre desconfie quando a questão falar em “ato administrativo” ou quando omitir a ampliação. O tema é daquelas pegadinhas em que a banca troca o termo jurídico e espera que você escorregue no detalhe.