Sobre os instrumentos do processo de licenciamento e autorizações para intervenção ambiental emitidos pelo IBAMA, é correto afirmar que:
- A)Outorga de direito de uso de recursos hídricos é emitida pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), nos casos em que há intervenção em recursos hídricos que altere o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água, com Vigência da outorga de direito de uso de até 35 anos.
Certa: a ANA emite a outorga nos corpos d'agua de dominio da Uniao, quando o uso pode alterar regime, quantidade ou qualidade da agua, e a vigencia pode chegar a 35 anos.
- B)Licença Prévia (LP), tem por objetivo autorizar a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, com validade de no máximo 5 anos.
Errada: essa descricao corresponde a Licenca de Instalação, nao à Licenca Previa, que apenas atesta viabilidade ambiental e localizacao.
- C)Licença de Operação (LO), aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade que se encontra em fase de planejamento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, com validade de 4 a 10 anos.
Errada: a descricao e de Licenca Previa, nao de Licenca de Operação, que autoriza o funcionamento da atividade.
- D)Licença de Instalação (LI), autoriza a operação da atividade ou empreendimento após a verificação do efetivo cumprimento do que constam as licenças anteriores, como as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação, com validade de no máximo 6 anos.
Errada: essa e a função da Licenca de Operação, enquanto a Licenca de Instalação autoriza a implantação do empreendimento.
- E)Autorização para Supressão de Vegetação (ASV) é emitida nos casos em que não há necessidade de supressão de vegetação e/ ou intervenção em APP (Área de Preservação Permanente), tendo a validade de acordo com a especificidade de cada empreendimento.
Errada: a ASV serve justamente para supressao de vegetacao, e pode envolver intervenção em APP quando juridicamente admitida.
Gabarito: A
A questao mistura licenciamento ambiental com autorizacoes administrativas que costumam confundir porque os nomes parecem parentes, mas cada uma tem sua funcao. No licenciamento classico, a Licenca Previa (LP) avalia a viabilidade ambiental e a localizacao; a Licenca de Instalacao (LI) autoriza a instalacao; e a Licenca de Operacao (LO) libera o funcionamento depois de checadas as exigencias anteriores. A base disso esta na Lei 6.938/1981 e, no plano procedimental, nas resolucoes do CONAMA sobre licenciamento ambiental. O item A esta correto porque a outorga de direito de uso de recursos hídricos, quando se trata de corpos d'agua de dominio da Uniao, e emitida pela ANA, conforme a Lei 9.984/2000, em articulacao com a Lei 9.433/1997, que institui a Politica Nacional de Recursos Hidricos. Essa outorga e exigida quando o uso pode alterar regime, quantidade ou qualidade da agua, como captação, derivacao, lancamento de efluentes ou outros usos relevantes. A duracao tambem bate com a lei: a outorga e temporaria e pode chegar a ate 35 anos, respeitados os criterios legais e as condicoes do ato administrativo. Ou seja, aqui a banca cobrou o detalhe de quem emite e por quanto tempo vale, um combo clássico de prova para testar se voce mistura competencia da ANA com licenciamento ambiental propriamente dito. O segredo e separar duas coisas: licenca ambiental nao e a mesma coisa que outorga de uso da agua. A primeira trata do empreendimento sob a otica ambiental; a segunda cuida do direito de usar o recurso hidrico, que continua sendo bem publico e com uso condicionado.