Sobre a legislação ambiental e suas recentes atualizações, é correto afirmar que:
- A)O Cadastro Ambiental Rural – CAR é o registro público eletrônico de âmbito estadual, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Errada, porque o CAR é um registro público eletrônico nacional, e não estadual, embora seja obrigatório para os imóveis rurais.
- B)A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas poderá ser autorizada em caso de utilidade pública e ou interesse social, considerando-se o baixo e médio impacto ambiental.
Errada, porque a supressão de vegetação em APP só é admitida em hipóteses legais específicas, e a redação mistura indevidamente critérios de utilidade pública, interesse social e baixo impacto.
- C)Os apicuns e salgados podem ser utilizados em atividades de carcinicultura e salinas, considerando-se, entre outras coisas, área total ocupada em cada Estado não superior a 20% (vinte por cento) dessa modalidade de fitofisionomia no bioma amazônico e a 35% (trinta e cinco por cento) no restante do País.
Certa, pois o uso de apicuns e salgados em carcinicultura e salinas é admitido pela legislação, desde que respeitados os limites legais de ocupação e demais condicionantes ambientais.
- D)Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sendo que em área de Amazônia Legal e demais regiões do país, deve-se considerar 20% (vinte por cento) no imóvel situado em área de cerrado.
Errada, porque a Reserva Legal no imóvel situado em área de cerrado da Amazônia Legal é de 35%, e não 20%; 20% vale, em regra, para as demais regiões.
- E)Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura.
Errada, porque a faixa marginal indicada está incorreta: para cursos d'água com largura entre 200 e 600 metros, a APP é de 100 metros, e não 200.
Gabarito: C
A questão mistura pontos do Código Florestal com regras específicas sobre áreas sensíveis e uso de zonas costeiras. O primeiro filtro aqui é lembrar que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, e não estadual, embora a inscrição seja feita pelo proprietário ou possuidor rural no órgão competente. Já a Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente (APPs) têm regras próprias, com percentuais e faixas de proteção que variam conforme o bioma, o tipo de imóvel e o curso d'água. O gabarito é a letra C porque a Lei da Mata Atlântica e o Código Florestal permitem o uso de apicuns e salgados em carcinicultura e salinas, mas com limites rigorosos de ocupação por Estado. A regra legal fixa que a área total ocupada não pode superar 10% da modalidade de fitofisionomia no bioma amazônico e 35% no restante do País, além de exigir observância de diversos critérios ambientais. A alternativa reproduz essa lógica de autorização condicionada, que é bem típica da legislação ambiental: pode, mas com trava. Nas outras alternativas, a banca explora números e conceitos para confundir. O segredo é lembrar que o Código Florestal trabalha muito com percentuais exatos, faixas de APP conforme a largura do rio e percentuais de Reserva Legal conforme o bioma. Quando a questão troca a natureza do CAR, erra os percentuais da Reserva Legal ou exagera a largura da APP, ela já entrega a pegadinha.