Durante um processo de licenciamento ambiental, alguns estudos ambientais podem ser solicitados pelo Ibama. Assim, é correto afirmar que:
- A)O Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA) é exigido como estudo ambiental para emissão da Licença de Operação, se durante a Licença Prévia foi apresentado o Relatório Ambiental Simplificado.
Errada, porque o RDPA não é o estudo típico exigido como regra para a Licença de Operação nessa hipótese, e a associação feita na alternativa não corresponde à sistemática do licenciamento.
- B)O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental são exigidos na fase de licença de operação de empreendimentos e atividades que possam causar impactos ambientais significativos.
Errada, porque EIA/Rima é exigido, em regra, para a Licença Prévia, e não como estudo da fase de Licença de Operação.
- C)Caso seja necessária a supressão de vegetação ou intervenção em Área de Preservação Permanente, a Autorização para Supressão da Vegetação deve ser requerida ao Ibama na etapa de Licença Prévia.
Errada, porque a autorização para supressão de vegetação ou intervenção em APP não é, em regra, requerida na etapa de Licença Prévia, mas vinculada ao momento adequado do licenciamento e às regras específicas da intervenção.
- D)Relatório de Controle Ambiental é solicitado para empreendimentos ou atividades que geram impactos ambientais significativos, sendo seu conteúdo estabelecido caso a caso.
Errada, porque o Relatório de Controle Ambiental não é reservado para empreendimentos com impactos significativos; ele é mais associado a empreendimentos de impacto menos complexo, com conteúdo definido caso a caso.
- E)O Projeto Básico Ambiental (PBA) é solicitado pelo Ibama na fase de Licença de Instalação, apresentando de forma detalhada as medidas de controle e os programas ambientais propostos, nos casos onde foi necessária a elaboração do EIA/Rima.
Certa, porque o Projeto Básico Ambiental é apresentado na fase da Licença de Instalação, detalhando medidas de controle e programas ambientais nos casos em que houve exigência de EIA/Rima.
Gabarito: E
No licenciamento ambiental, a ideia central é simples: cada fase pode exigir estudos e projetos diferentes, conforme o porte e o potencial poluidor da atividade. O Ibama, quando atua como órgão licenciador federal, pode pedir documentos técnicos específicos para verificar viabilidade, controlar impactos e acompanhar a execução das condicionantes. Quando o empreendimento depende de EIA/Rima, a lógica costuma ser: primeiro vem a análise da viabilidade na Licença Prévia, com os estudos de impacto; depois, na Licença de Instalação, o empreendedor detalha como vai cumprir as medidas ambientais. É aí que entra o Projeto Básico Ambiental (PBA), que organiza os programas e as medidas de controle de forma mais detalhada. Por isso, a alternativa E está correta: o PBA é exigido na fase da Licença de Instalação, exatamente para detalhar as ações de mitigação, controle e monitoramento previstas para os casos em que houve exigência de EIA/Rima. Em termos práticos, o Ibama quer sair do “diagnóstico” para o “como fazer” sem perder o controle ambiental. A base legal está na lógica da Lei 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e nas normas do CONAMA sobre licenciamento, especialmente a Resolução CONAMA 237/1997, além das regras específicas do órgão licenciador para detalhamento de medidas e programas ambientais.