Segundo a Lei nº 9.605/1998 e alterações, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, quanto às penas restritivas de direito aplicáveis ao infrator pessoa física, é correto afirmar:
- A)A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.
Certa: a suspensão de atividades é cabível quando elas não estiverem obedecendo às prescrições legais ou regulamentares.
- B)A prestação de serviços à comunidade é pena prevista para danos à coisa pública ou tombada, mas não se aplica em caso de dano de coisa particular.
Errada: a prestação de serviços à comunidade tem disciplina própria e não se limita a dano em coisa pública ou tombada, nem exclui automaticamente a coisa particular.
- C)A prestação pecuniária, consistente no pagamento em dinheiro de importância fixada pelo juiz, não se destina à vitima, mas à entidade pública ou privada com fim social.
Errada: a prestação pecuniária pode ser destinada à vítima ou a entidade pública ou privada com fim social, então a afirmação contraria a lei.
- D)É prevista pena de interdição temporária de direito consistente em proibição de participar de licitações, pelo prazo máximo de dois anos.
Errada: a interdição temporária de direito não é definida simplesmente como proibição de participar de licitações pelo prazo máximo de dois anos.
- E)O condenado à pena de recolhimento domiciliar deverá, sob vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada.
Errada: no recolhimento domiciliar, o condenado pode ser autorizado a trabalhar, estudar ou exercer atividade, mas isso não é uma obrigação descrita do jeito apresentado na alternativa.
Gabarito: A
A Lei 9.605/1998 trata as penas restritivas de direitos como um jeito de punir sem cair logo na prisão, especialmente quando o dano ambiental pede resposta mais ligada à recomposição e ao controle da atividade. O ponto importante aqui é conhecer o artigo que descreve cada pena, porque a banca troca um detalhe pequeno e faz a alternativa parecer verdadeira, quase como um truque de ilusionismo jurídico. No caso da suspensão de atividades, a lei é bem direta: ela será aplicada quando as atividades não estiverem obedecendo às prescrições legais ou regulamentares. Em outras palavras, se a atividade está funcionando fora das regras ambientais, a suspensão entra em cena para cortar o problema pela raiz. Esse é exatamente o conteúdo do art. 22 da Lei 9.605/1998, e por isso a letra A está correta. As demais alternativas tentam confundir você com definições embaralhadas. A prestação de serviços à comunidade, a prestação pecuniária e o recolhimento domiciliar têm previsão legal, mas com conteúdos específicos que a banca distorceu. Já a interdição temporária de direito também não corresponde ao enunciado da letra D, porque a lei não trata essa pena como simples proibição de participar de licitações por dois anos. Resumo de prova: leia a lei quase como quem lê cardápio de restaurante - nome parecido não significa prato igual. Em crimes ambientais, a banca adora trocar a destinação da prestação pecuniária, o alcance da prestação de serviços e a lógica do recolhimento domiciliar.