Nos termos da Lei nº 9.605/1998 e alterações, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, os instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, que forem apreendidos pela fiscalização, serão
- A)imediatamente destruídos.
Errada, porque a lei não determina destruição imediata dos instrumentos apreendidos como regra geral.
- B)descaracterizados e destruídos.
Errada, porque a lei não fala em descaracterizar e destruir, mas em vender com descaracterização por reciclagem.
- C)avaliados e doados para instituições públicas.
Errada, porque a destinação não é simplesmente avaliar e doar a instituições públicas.
- D)descaracterizados e doados para instituições com fins beneficentes.
Errada, porque a lei não prevê doação a instituições beneficentes como destino dos instrumentos apreendidos.
- E)vendidos, garantida a sua descaracterização por meio de reciclagem.
Certa, porque o art. 25, parágrafo 4º, da Lei 9.605/1998 determina que os instrumentos usados na infração sejam vendidos, com descaracterização por reciclagem.
Gabarito: E
A Lei de Crimes Ambientais trata a apreensão como uma forma de impedir que o dano continue rendendo "lucro" ou seja reutilizado no mesmo ilícito. Por isso, quando os instrumentos usados na infração ambiental são apreendidos, a regra legal não é simplesmente jogar fora ou doar de qualquer jeito, mas sim dar a eles um destino que afaste o risco de nova utilização indevida. O ponto-chave está no art. 25, especialmente no parágrafo 4º, da Lei nº 9.605/1998: os instrumentos utilizados na prática da infração ambiental serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem. Ou seja, a lei quer aproveitar economicamente o bem, mas sem permitir que ele volte a servir para a prática do crime ambiental. Isso faz sentido prático: imagine um bem usado para desmatamento, pesca predatória ou transporte irregular de fauna. A ideia não é premiar a infração, mas retirar o instrumento de circulação de forma segura e útil ao interesse público. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela reproduz a redação legal e mostra a lógica da norma: venda do bem apreendido, com descaracterização por reciclagem, para evitar reaproveitamento criminoso.