Nos termos da Lei nº 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente, o prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de:
- A)15 anos.
Correta: o prazo mínimo legal é de 15 anos.
- B)10 anos.
10 anos não é o prazo mínimo da servidão ambiental temporária.
- C)5 anos.
5 anos fica abaixo do mínimo legal.
- D)2 anos.
2 anos não atende à PNMA.
- E)1 ano.
1 ano não atende à PNMA.
Gabarito: A
A servidão ambiental temporária prevista na Política Nacional do Meio Ambiente tem prazo mínimo de quinze anos.