Em conformidade com a Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal, o prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de:
- A)Dez anos.
Errada: dez anos é inferior ao mínimo legal.
- B)Vinte anos.
Errada: vinte anos supera o mínimo, mas não é o prazo mínimo.
- C)Quinze anos.
Correta: o mínimo é quinze anos.
- D)Trinta anos.
Errada: trinta anos não é o prazo mínimo legal.
Gabarito: C
A servidão ambiental pode ser temporária ou perpétua. Quando temporária, o prazo mínimo previsto é de quinze anos, garantindo estabilidade suficiente à proteção ambiental pactuada.