Conforme a Lei Complementar nº 140/2011 - Competências Ambientais, os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental nas seguintes hipóteses: I. Quando já existir um órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação. II. Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação. III. Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. Está CORRETO o que se afirma:
- A)Apenas no item I.
Incorreta: o item I está errado porque fala em órgão já existente, quando a supletividade depende de inexistência.
- B)Apenas no item III.
Incorreta: o item III está correto, mas o item II também está.
- C)Apenas nos itens II e III.
Correta: os itens II e III descrevem hipóteses de atuação supletiva.
- D)Em todos os itens.
Incorreta: o item I não corresponde à regra legal.
Gabarito: C
A atuação supletiva ambiental ocorre quando falta órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no ente competente. Se falta estrutura municipal, atua o Estado; se faltam estruturas estadual e municipal, atua a União até a criação em algum dos entes.