De acordo com o Decreto Municipal nº 3.186/2024, as infrações administrativas ambientais terão graus de lesividade estabelecidos. Considerando isso, NÃO é circunstância atenuante de penalidade:
- A)Comunicar previamente o perigo iminente de degradação ambiental.
É atenuante: comunicação prévia de perigo iminente.
- B)Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
É atenuante comum em infrações ambientais.
- C)Arrepender-se, manifestando espontaneamente a reparação do dano.
É atenuante: arrependimento com reparação espontânea.
- D)Expor ao perigo, de maneira grave, a saúde pública e o meio ambiente.
Correta para a pergunta: exposição grave a perigo é agravante, não atenuante.
Gabarito: D
Atenuantes reduzem a gravidade da resposta sancionatória, como comunicar perigo, baixo grau de instrução e arrependimento com reparação espontânea. Expor gravemente a saúde pública e o meio ambiente é circunstância agravante, não atenuante.