Em conformidade com a Lei nº 5.197/1967 — Lei de Fauna, NÃO é circunstância que agrava a pena:
- A)Aproveitar indevidamente licença de autoridade.
Aproveitar indevidamente licença é agravante.
- B)Cometer a infração em período defeso à caça:
Infração em período defeso é agravante.
- C)Empregar fraude e abuso de confiança.
Fraude e abuso de confiança agravam a pena.
- D)Considerar a baixa escolaridade do infrator.
Correta: baixa escolaridade não é circunstância agravante na Lei de Fauna.
- E)Incidir a infração sobre animais silvestres em área de caça proibida.
Infração sobre animais em área de caça proibida é agravante.
Gabarito: D
Na Lei de Fauna, são agravantes situações como período defeso, abuso de licença, fraude ou área proibida; baixa escolaridade do infrator não é agravante legal.