De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997 - Licenciamento ambiental, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber: I. Localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados. II. Localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial, na plataforma continental; na zona econômica exclusiva, em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União. III. Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados. Está CORRETO o que se afirma:
- A)Apenas no item II.
Os itens I e III também estão corretos.
- B)Apenas nos itens I e II.
O item III também está correto.
- C)Apenas nos itens I e III.
O item II também está correto.
- D)Em nenhum dos itens.
Há itens corretos.
- E)Em todos os itens.
Correta: I, II e III reproduzem hipóteses de licenciamento federal pelo IBAMA.
Gabarito: E
Pela Resolução CONAMA 237/1997, compete ao IBAMA licenciar empreendimentos de impacto nacional ou regional, inclusive em dois ou mais Estados, no Brasil e país limítrofe, terras indígenas, UC federal e impactos além do país ou de Estados.