De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011 — Competências Ambientais, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)A Comissão Tripartite Nacional será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.
Certa, porque a Comissão Tripartite Nacional realmente é formada paritariamente por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- B)As Comissões Tripartites Estaduais serão formadas, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União, dos Estados e dos Municípios, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre os entes federativos.
Certa, porque as Comissões Tripartites Estaduais reúnem União, Estados e Municípios em composição paritária para fomentar a gestão ambiental compartilhada.
- C)A Comissão Bipartite do Distrito Federal será formada, paritariamente, por representantes dos Poderes Executivos da União e do Município, com o objetivo de fomentar a gestão ambiental compartilhada e descentralizada entre esses entes federativos.
Errada, porque a Comissão Bipartite do Distrito Federal não é composta por União e Município, mas por União e Distrito Federal.
- D)As Comissões Tripartites e a Comissão Bipartite do Distrito Federal terão sua organização e seu funcionamento regidos pelos respectivos regimentos internos.
Certa, porque a LC 140/2011 prevê que as comissões terão sua organização e funcionamento definidos pelos respectivos regimentos internos.
Gabarito: C
A Lei Complementar nº 140/2011 organiza a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para evitar confusão de competência em matéria ambiental. A ideia central é simples: cada ente atua de forma coordenada, com gestão compartilhada e descentralizada, para que a proteção do meio ambiente funcione sem sobreposição desnecessária. É o famoso esforço para ninguém ficar empurrando a responsabilidade para o vizinho. No tema das comissões, a lei prevê a Comissão Tripartite Nacional, as Comissões Tripartites Estaduais e a Comissão Bipartite do Distrito Federal. Todas existem para fomentar essa cooperação federativa, com composição paritária e regras internas próprias. Isso está ligado ao modelo de federalismo cooperativo adotado pela LC 140/2011. O ponto que derruba a letra C é que a Comissão Bipartite do Distrito Federal não é formada por União e Município, mas sim por representantes dos Poderes Executivos da União e do Distrito Federal. Como o Distrito Federal acumula competências estaduais e municipais, a lei trata sua comissão de modo específico, sem inserir município nessa composição. Portanto, a alternativa C contraria o desenho legal da LC 140/2011. Em resumo: quando a banca falar em comissões ambientais da LC 140/2011, vale decorar a lógica da composição. Nacional: União, Estados, DF e Municípios. Estaduais: União, Estados e Municípios. Distrito Federal: União e DF. Esse mapa costuma cair em prova de forma direta, quase como uma senha.