A Lei nº 9.605/1998 — Crimes Ambientais dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Sobre a aplicação das penas, analisar os itens abaixo: I. A autoridade competente observará a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente. II. A autoridade competente observará os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental. III. A autoridade competente observará a situação econômica do infrator, no caso de multa. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o art. 6º da Lei 9.605/1998 também exige a análise dos antecedentes ambientais e da situação econômica do infrator, além da gravidade do fato.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o dispositivo legal não se limita aos antecedentes: ele também manda considerar a gravidade do fato e, na multa, a situação econômica do infrator.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item II também está correto e faz parte expressa dos critérios legais de aplicação da pena ambiental.
- D)Todos os itens.
Certa, pois os três itens reproduzem fielmente os critérios do art. 6º da Lei de Crimes Ambientais.
Gabarito: D
A Lei de Crimes Ambientais não trata a pena como algo mecânico: antes de aplicar a sanção, a autoridade precisa olhar o caso concreto. É exatamente isso que o art. 6º da Lei nº 9.605/1998 determina: na fixação da pena, devem ser considerados a gravidade do fato, os motivos da infração, suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental e sua situação econômica, no caso de multa. Perceba que os três itens da questão reproduzem esse comando legal quase literalmente. O item I corresponde ao inciso I do art. 6º, o item II ao inciso II e o item III ao inciso III. Ou seja, não há pegadinha de conteúdo aqui, só a cobrança direta da letra da lei. Na prática, isso significa que a pena ambiental é individualizada: o mesmo tipo de dano pode gerar sanções diferentes conforme a gravidade, a reincidência ambiental do infrator e até sua capacidade econômica, especialmente quando se fala em multa. A ideia é punir com proporcionalidade e efetividade, sem tratar todos os casos como se fossem iguais. Por isso, o gabarito é a alternativa D, pois todos os itens estão corretos. A banca OBJETIVA gosta bastante de cobrar a redação seca da lei, então vale decorar bem o art. 6º da Lei 9.605/1998, que é a base da dosimetria da pena ambiental.