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Direito Ambiental · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Nos termos da Resolução CONAMA nº 237/1997 — Licenciamento ambiental, a licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de:

Gabarito: C

A Resolução CONAMA nº 237/1997 trata do licenciamento ambiental e deixa claro que, quando a atividade ou o empreendimento for potencialmente causador de significativa degradação ambiental, a licença depende de estudo ambiental prévio adequado. Nesse ponto, a regra conversa diretamente com a Constituição Federal, art. 225, § 1º, IV, que exige estudo prévio de impacto ambiental para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, com publicidade do respectivo relatório. Na prática, isso significa que não basta pedir a licença “no papel”: antes, o órgão ambiental precisa avaliar os impactos relevantes do projeto. Para os casos de maior impacto, o instrumento clássico é o EIA, acompanhado do RIMA, que traduz o estudo para uma linguagem mais acessível e permite controle social. Por isso, o gabarito está na letra C. A própria lógica do licenciamento ambiental reforça que atividades mais agressivas ao meio ambiente exigem um filtro técnico mais rigoroso, e o EIA/RIMA é exatamente esse filtro. As demais alternativas até parecem nomes importantes de outras áreas, mas não são a exigência prevista para esse contexto. Resumo de prova: licenciamento ambiental não é licença automática. Se houver significativa degradação ambiental, o ponto de partida costuma ser o estudo prévio de impacto ambiental, com o respectivo relatório.

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