Nos termos da Resolução CONAMA nº 237/1997 — Licenciamento ambiental, a licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de:
- A)Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
Errada, porque o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é instrumento do Estatuto da Cidade, ligado ao impacto urbano, e não ao licenciamento ambiental da Resolução CONAMA nº 237/1997.
- B)Plano de Prevenção e Controle de Incêndios (PPCI).
Errada, porque o PPCI trata de prevenção e combate a incêndios, matéria de segurança e proteção contra incêndio, não sendo o estudo exigido para licenciamento ambiental nessa hipótese.
- C)Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA).
Certa, porque empreendimentos e atividades com significativa degradação ambiental dependem de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA), em harmonia com o art. 225, § 1º, IV, da CF.
- D)Boletim de Investimentos Estrangeiros (BIE).
Errada, porque Boletim de Investimentos Estrangeiros é tema alheio ao Direito Ambiental e não integra o procedimento de licenciamento.
- E)Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Errada, porque o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é registro voltado a imóveis rurais e regularização ambiental, não sendo o estudo exigido para a licença ambiental nesse caso.
Gabarito: C
A Resolução CONAMA nº 237/1997 trata do licenciamento ambiental e deixa claro que, quando a atividade ou o empreendimento for potencialmente causador de significativa degradação ambiental, a licença depende de estudo ambiental prévio adequado. Nesse ponto, a regra conversa diretamente com a Constituição Federal, art. 225, § 1º, IV, que exige estudo prévio de impacto ambiental para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, com publicidade do respectivo relatório. Na prática, isso significa que não basta pedir a licença “no papel”: antes, o órgão ambiental precisa avaliar os impactos relevantes do projeto. Para os casos de maior impacto, o instrumento clássico é o EIA, acompanhado do RIMA, que traduz o estudo para uma linguagem mais acessível e permite controle social. Por isso, o gabarito está na letra C. A própria lógica do licenciamento ambiental reforça que atividades mais agressivas ao meio ambiente exigem um filtro técnico mais rigoroso, e o EIA/RIMA é exatamente esse filtro. As demais alternativas até parecem nomes importantes de outras áreas, mas não são a exigência prevista para esse contexto. Resumo de prova: licenciamento ambiental não é licença automática. Se houver significativa degradação ambiental, o ponto de partida costuma ser o estudo prévio de impacto ambiental, com o respectivo relatório.