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Direito Ambiental · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Em conformidade com o disposto na Resolução CONAMA 237/1997, sobre as competências para o licenciamento ambiental, analisar a sentença abaixo: Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal (1ª parte). Compete apenas ao órgão ambiental municipal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios (2ª parte). A sentença está:

Gabarito: B

A Resolução CONAMA 237/1997 distribui o licenciamento ambiental conforme a abrangência do impacto. A ideia é simples: quanto maior o alcance do impacto, mais “alto” costuma ser o órgão competente na estrutura do SISNAMA. Isso evita que um município trate sozinho algo que afeta vários territórios, ou até interesses mais amplos. No caso da 1ª parte, a afirmação está correta. A resolução prevê que compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal licenciar empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em mais de um Município, bem como aqueles situados em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal. Aqui, a banca cobrou exatamente esse recorte normativo. Já a 2ª parte erra feio por dizer que seria “apenas” o órgão municipal. Quando o impacto ambiental direto ultrapassa os limites de um Município, a competência não fica restrita ao ente municipal. Em regra, a lógica da CONAMA 237/1997 leva a competência para o órgão estadual ou do DF, ou até para o IBAMA em hipóteses de interesse federal, conforme o caso. Por isso o gabarito é B: somente a primeira parte está correta. O ponto-chave para não escorregar é lembrar que município licencia o que é de impacto local, não o que transborda suas fronteiras.

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