De acordo com a Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal, sobre o Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público, somente.
Errada, porque a obrigação de manter a vegetação em APP não se limita a proprietário ou ocupante pessoa física ou jurídica de direito público, mas alcança o proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título.
- B)Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
Certa, pois está de acordo com o art. 7º da Lei nº 12.651/2012, que impõe a recomposição da vegetação suprimida em APP, ressalvados os usos autorizados pela própria lei.
- C)A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública.
Errada, porque a intervenção ou supressão em APP não ocorre apenas em caso de utilidade pública, mas também em hipóteses de interesse social e de baixo impacto ambiental, entre outras previsões legais.
- D)A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de necessidade de passagens privadas.
Errada, porque a supressão de vegetação protetora de nascentes, dunas e restingas não depende de necessidade de passagens privadas, e sim das hipóteses legais específicas de intervenção admitidas pelo Código Florestal.
Gabarito: B
O Código Florestal trata a Área de Preservação Permanente (APP) como uma faixa protegida, destinada a resguardar água, solo, relevo, biodiversidade e evitar erosão e assoreamento. A regra geral é simples: em APP, a vegetação deve ser mantida, e a lógica da lei é proteger essas áreas com bastante rigidez. Se houver supressão irregular de vegetação em APP, o dever de recomposição recai sobre o proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título. Isso aparece de forma expressa no art. 7º da Lei nº 12.651/2012, que também ressalva apenas os usos autorizados pela própria lei. Em outras palavras: desmatou onde não podia? A conta vem com o reflorestamento. A alternativa B está correta porque reproduz exatamente essa ideia legal: ocorrendo supressão em APP, existe obrigação de recompor a vegetação, exceto nas hipóteses de uso autorizado pelo Código Florestal. A lei admite intervenção ou supressão em APP em situações específicas, como utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental, e não só por um motivo isolado. Então, o ponto-chave para a prova é este: APP não é área de livre intervenção; a regra é proteção, e a recomposição é consequência natural da supressão indevida ou não coberta pelas exceções legais. Quem conhece essa estrutura acerta sem cair nas palavras bonitas das alternativas.