De acordo com a Lei nº 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente, são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, EXCETO:
- A)O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.
Certa, porque o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é instrumento expresso no art. 9º da Lei nº 6.938/1981.
- B)A avaliação de impactos ambientais.
Certa, porque a avaliação de impactos ambientais também está prevista expressamente entre os instrumentos da PNMA.
- C)A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal, tais como Áreas de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas.
Certa, porque a criação de espaços territoriais especialmente protegidos integra os instrumentos da PNMA, conforme o art. 9º.
- D)O Sistema Internacional de Informações sobre o Meio Ambiente.
Errada, porque essa denominação não consta no rol de instrumentos do art. 9º da Lei nº 6.938/1981.
Gabarito: D
A Lei nº 6.938/1981, que organiza a Política Nacional do Meio Ambiente, traz no art. 9º um rol de instrumentos usados pelo Poder Público para prevenir, controlar e corrigir danos ambientais. Entre eles estão o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, a avaliação de impactos ambientais e a criação de espaços territoriais especialmente protegidos. Em prova, a banca costuma misturar esse rol com ideias de outras normas ambientais, então vale conhecer o artigo quase de cor. O ponto central aqui é que os instrumentos da PNMA são os previstos na lei, como o licenciamento e a revisão de atividades poluidoras, o zoneamento ambiental, os padrões de qualidade e a avaliação de impactos. Quando a alternativa traz algo que não aparece nesse rol, o caminho é desconfiar. Direito Ambiental adora esse tipo de troca de rótulo: parece oficial, mas não está na lista certa. A alternativa D está errada porque o art. 9º da Lei nº 6.938/1981 não prevê "Sistema Internacional de Informações sobre o Meio Ambiente" como instrumento da PNMA. O texto legal fala em sistemas de informações e cadastros ambientais, mas não com essa formulação internacional. Por isso, D é a exceção pedida no enunciado. Em resumo: se a questão citar exatamente o art. 9º, pense nos instrumentos clássicos da PNMA e confira se a alternativa realmente está na lei. O erro mais comum é aceitar uma expressão parecida com "sistemas de informação" sem notar que a redação legal é outra.