Nos termos da Lei Complementar nº 140/2011 — Competências Ambientais, o decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental pelo Município:
- A)Instaura a competência supletiva do Estado ou, se for o caso, da União.
Correta: se o Município não concluir o licenciamento no prazo, abre-se a competência supletiva do Estado ou, se necessário, da União, nos termos da LC nº 140/2011.
- B)Autoriza a prática de ato que dependa da licença ambiental.
Errada: o simples decurso do prazo não autoriza automaticamente a atividade sem licença; a norma não cria um "libera geral".
- C)Implica emissão tácita da licença ambiental.
Errada: não existe emissão tácita de licença ambiental pelo silêncio do Município, porque a LC nº 140/2011 veda essa presunção.
- D)Gera aplicação automática de multa ao ente público.
Errada: o atraso no licenciamento não gera multa automática ao ente público; a consequência jurídica é a atuação supletiva, não sanção automática.
Gabarito: A
A Lei Complementar nº 140/2011 organiza quem faz o que no licenciamento ambiental para evitar aquele clássico