Considerando-se a Lei nº 9.605/1998 — Crimes Ambientais, resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para, EXCETO:
- A)Produção de prova.
Está correta, porque a produção de prova é uma forma típica de cooperação internacional prevista na lei.
- B)Presença permanente da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa.
Está errada, porque a lei não prevê a presença permanente de pessoa presa como forma de assistência internacional em matéria ambiental.
- C)Exame de objetos e lugares.
Está correta, pois o exame de objetos e lugares é uma medida compatível com a cooperação prevista na Lei de Crimes Ambientais.
- D)Outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.
Está correta, porque a lei também admite outras formas de assistência autorizadas pela legislação em vigor ou por tratados internacionais.
Gabarito: B
A Lei 9.605/1998 também trata da cooperação internacional em matéria ambiental e, nessa parte, ela abre espaço para o Brasil ajudar outros países quando isso for compatível com a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes. A lógica é simples: proteger o meio ambiente pode exigir troca de informações, documentos, perícias e até a realização de diligências fora do país, sem burocratizar demais a proteção ambiental. O ponto central da questão está na ideia de assistência internacional prevista na lei: o Brasil pode colaborar com produção de prova, exame de objetos e lugares e outras formas de auxílio admitidas pela legislação e pelos tratados de que seja parte. Ou seja, a lei pensa em cooperação prática, útil e juridicamente possível. O erro da alternativa B é misturar cooperação internacional com a presença permanente de pessoa presa para prestar declarações. Isso não aparece como forma de assistência ambiental na Lei de Crimes Ambientais. Além de destoar da lógica da cooperação prevista, a expressão está mal encaixada no contexto da norma, porque a lei fala em auxílio entre Estados, e não em manter preso de forma permanente para colher depoimento. Em prova, pense assim: quando a banca fala em cooperação ambiental internacional, ela costuma cobrar as hipóteses expressas na lei ou no tratado. Se a alternativa inventa uma medida estranha, muito específica e pouco compatível com a redação legal, acenda o alerta. Aqui, o fundamento está no dispositivo da Lei 9.605/1998 que trata da cooperação com outros países em matéria ambiental.