Nos termos da Lei nº 12.305/2008 — Política Nacional de Resíduos Sólidos, sobre o objetivo da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis.
Certa: reproduz o objetivo legal da responsabilidade compartilhada previsto na Lei 12.305/2010, art. 30.
- B)Incentivar a utilização de insumos de maior agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade.
Errada: a PNRS busca reduzir impactos ambientais, não incentivar insumos mais agressivos ao meio ambiente.
- C)Estimular o desenvolvimento de consumidores e a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis.
Errada: a lei estimula a produção e o consumo de reciclados e recicláveis, mas a redação da alternativa não corresponde ao objetivo específico cobrado.
- D)Propiciar que as atividades produtivas alcancem ineficiência e sustentabilidade.
Errada: a política ambiental visa eficiência e sustentabilidade, não ineficiência produtiva.
- E)Incentivar o consumo.
Errada: a PNRS não incentiva consumo, e sim consumo consciente, redução e gestão adequada dos resíduos.
Gabarito: A
A Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, traz a ideia de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Em português claro: fabricante, importador, distribuidor, comerciante, consumidor e poder público têm sua parte no cuidado com o resíduo desde a produção até a destinação final. Ninguém pode fingir que o lixo “apareceu sozinho”. O ponto central cobrado na questão é o objetivo dessa responsabilidade compartilhada. A lei diz, no art. 30, que ela serve para compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis. É exatamente essa a ideia de juntar economia e meio ambiente sem briga de casal em reunião de condomínio. As demais alternativas tentam misturar conceitos de outras partes da PNRS, mas trocam o sentido da norma. A lei busca reduzir geração, reutilizar, reciclar e dar destinação adequada aos resíduos, nunca incentivar maior agressividade ambiental ou consumo desmedido. Então, o gabarito está na letra A porque reproduz, com fidelidade, a finalidade legal da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, prevista na Lei 12.305/2010.