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Direito Ambiental · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Em todo o mundo, observa-se o crescimento dos desastres, tanto os naturais quanto os tecnológicos, chamando atenção dos governos e da sociedade civil para essa temática. A ocorrência de um desastre gera impactos de curto, médio e longo prazos para o setor saúde, sendo importante a identificação de áreas vulneráveis e populações expostas, favorecendo a gestão de risco desses eventos. (Fonte: Sérgio Viana Peixoto, Carmen Ildes Rodrigues Fróes Asmus. O desastre de Brumadinho e os possíveis impactos na saúde — adaptado.) Nos termos da Resolução CONAMA nº 1/1986, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I. A saúde, a segurança e o bem-estar da população. II. As atividades sociais e econômicas. III. Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV. IV. As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: C

A Resolução CONAMA nº 1/1986 é uma das normas mais cobradas quando o assunto é impacto ambiental e EIA/RIMA. Ela traz uma noção bem ampla de impacto ambiental: qualquer alteração das propriedades do meio ambiente causada por matéria ou energia decorrente de atividade humana que afete certos bens jurídicos relevantes. O ponto central da questão é lembrar quais efeitos entram nessa lista. A resolução menciona, entre outros, a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, e as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente. Então, esses itens estão dentro do conceito normativo e aparecem corretamente na questão. Já a referência a linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230 kV não faz parte da definição de impacto ambiental do art. 1º da Resolução CONAMA nº 1/1986. Esse dado costuma aparecer em outro contexto da própria resolução, ligado à obrigatoriedade de EIA/RIMA para determinadas atividades, e aí muita gente mistura tudo e escorrega. Por isso, o gabarito é a letra C: estão corretos apenas os itens I, II e IV. O item III está deslocado da definição legal de impacto ambiental.

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