De acordo com a Lei nº 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente, o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve conter, no mínimo, os seguintes itens, EXCETO:
- A)A delimitação da área submetida a preservação, conservação ou recuperação ambiental.
Certa quanto ao conteúdo exigido, porque a lei prevê a delimitação da área submetida à preservação, conservação ou recuperação ambiental.
- B)O objeto da servidão ambiental.
Certa, pois o contrato deve indicar expressamente o objeto da servidão ambiental.
- C)Os direitos e deveres do proprietário instituidor e dos adquirentes passados ou sucessores.
Errada, porque essa redação não corresponde ao rol legal mínimo do contrato de servidão ambiental.
- D)Os direitos e deveres do detentor da servidão ambiental.
Certa, já que a lei exige a definição dos direitos e deveres do detentor da servidão ambiental.
Gabarito: C
A servidão ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que permite ao proprietário limitar o uso de uma área para proteger, conservar ou recuperar o meio ambiente. Ela pode ser instituída por contrato e, quando isso acontece, a lei exige um conteúdo mínimo para dar segurança jurídica a todo mundo envolvido. Nada de contrato “meio aberto”, porque em tema ambiental a regra é organização, clareza e rastreabilidade. Pela Lei nº 6.938/1981, o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve trazer, no mínimo, a delimitação da área submetida à servidão, o objeto da servidão e os direitos e deveres do detentor da servidão ambiental. A ideia é simples: saber onde a servidão incide, para quê ela existe e quem responde pelo quê. É justamente por isso que a alternativa C está correta como exceção. A lei não fala em “direitos e deveres do proprietário instituidor e dos adquirentes passados ou sucessores” como item obrigatório desse contrato. Essa formulação embaralha os sujeitos e troca a lógica legal por uma redação que parece bonita, mas não bate com o texto da norma. Então, quando a banca cobra servidão ambiental, observe sempre o que a lei realmente exige no contrato e desconfie de expressões que misturam instituidor, adquirentes e sucessores sem a mesma redação legal. Em prova, o detalhe salva.