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Direito Ambiental · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Nos termos da Resolução CONAMA 1/1986 — EIA/RIMA, o Relatório de Impacto Ambiental refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental e conterá, no mínimo, EXCETO:

Gabarito: D

A Resolução CONAMA 1/1986 foi o marco clássico do EIA/RIMA no Brasil. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é a parte técnica, mais completa e detalhada. Já o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) traduz esse estudo para uma linguagem clara e acessível, para que a população e os órgãos públicos entendam o que está sendo proposto. Por isso, o RIMA deve trazer, no mínimo, pontos como os objetivos do projeto, a descrição da atividade e de suas alternativas, o diagnóstico da área, os impactos previstos, as medidas mitigadoras e o programa de acompanhamento. A ideia é mostrar o quadro completo, mas de forma compreensível, quase como a versão “em português claro” do EIA. A pegadinha da questão está na alternativa D. Ela inverte a lógica do relatório ao dizer que os impactos devem ser descritos “desconsiderando o projeto, suas alternativas e os horizontes de tempo”. Isso contraria diretamente a Resolução CONAMA 1/1986, que exige exatamente a consideração do projeto, das alternativas e dos horizontes temporais dos impactos. Além disso, a norma pede a indicação dos métodos, técnicas e critérios usados para identificar, quantificar e interpretar os impactos. Então, quando a alternativa tenta “cortar caminho” e tirar esses elementos, ela fica fora do padrão legal. Por isso, o gabarito é a letra D.

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