De acordo com a Lei nº 9.605/1998 — Crimes Ambientais, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)A celebração do termo de compromisso não impede a execução de eventuais multas aplicadas antes da protocolização do requerimento.
Correta, porque a celebração do termo não afasta a cobrança de multas já aplicadas antes da protocolização do requerimento.
- B)Considera-se rescindido de pleno direito o termo de compromisso, quando descumprida qualquer de suas cláusulas, ressalvado o caso fortuito ou de força maior.
Correta, pois o descumprimento de cláusula do termo gera rescisão de pleno direito, ressalvados caso fortuito ou força maior.
- C)O termo de compromisso deverá ser firmado em até 30 dias, contados da protocolização do requerimento.
Errada, porque a Lei 9.605/1998 prevê prazo de 90 dias para firmação do termo, e não 30 dias.
- D)O requerimento de celebração do termo de compromisso deverá conter as informações necessárias à verificação da sua viabilidade técnica e jurídica, sob pena de indeferimento do plano.
Correta, já que o requerimento deve trazer elementos para verificar a viabilidade técnica e jurídica, sob pena de indeferimento.
Gabarito: C
A Lei 9.605/1998 traz uma lógica bem prática para o termo de compromisso: ele existe para ajustar a conduta e permitir a regularização ambiental, sem transformar o infrator em passageiro de primeira classe. Em outras palavras, o compromisso pode ajudar a resolver a situação, mas não apaga automaticamente tudo o que já foi aplicado antes, como multas já lançadas. O ponto central aqui está no prazo para formalização do termo. A lei prevê que ele deve ser firmado em até 90 dias, contados da protocolização do requerimento, e não em 30 dias. Por isso, a alternativa C está incorreta e é o gabarito da questão. As demais afirmações estão alinhadas ao regime legal do termo de compromisso: o descumprimento de cláusula rescinde o ajuste de pleno direito, salvo caso fortuito ou força maior, e o pedido deve trazer informações suficientes para demonstrar a viabilidade técnica e jurídica da proposta, sob pena de indeferimento. Em prova, a banca gosta de trocar prazo, detalhe procedimental e efeito jurídico do descumprimento. Então, atenção redobrada: no Direito Ambiental, um número trocado já derruba a questão sem dó.