De acordo com a Lei nº 12.305/2008 — Política Nacional de Resíduos Sólidos, são planos de resíduos sólidos, EXCETO:
- A)Os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
Certa, porque os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos estão expressamente previstos no art. 14 da Lei nº 12.305/2010.
- B)O Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Certa, porque o Plano Nacional de Resíduos Sólidos integra os instrumentos de planejamento da PNRS.
- C)Os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos.
Certa, porque os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos também são previstos expressamente na lei.
- D)O Plano Internacional de Resíduos Sólidos.
Errada, porque a Lei nº 12.305/2010 não prevê qualquer “Plano Internacional de Resíduos Sólidos” como espécie de plano de resíduos sólidos.
Gabarito: D
A Lei nº 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e, entre seus instrumentos, prevê os planos de resíduos sólidos. O ponto central aqui é simples: a lei trabalha com planos em níveis nacional, estadual e municipal, além de outras hipóteses específicas previstas no texto legal. Em prova, a banca costuma testar se você sabe reconhecer o que está expressamente na lei e o que foi “inventado” pela alternativa para confundir. Pelo art. 14 da Lei nº 12.305/2010, são planos de resíduos sólidos, entre outros, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, os Planos Estaduais de Resíduos Sólidos e os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Ou seja, essas três opções aparecem de forma compatível com a lei. Já a ideia de um “Plano Internacional de Resíduos Sólidos” não existe na estrutura da PNRS. A legislação brasileira não criou esse tipo de plano como categoria jurídica da política nacional. Por isso, a alternativa D é a exceção pedida no enunciado. Na hora da prova, pense assim: se a alternativa parece solene demais e com “cara de tratado mundial”, desconfie. A PNRS organiza planos dentro do sistema brasileiro, e não com essa categoria internacional.