De acordo com a Lei nº 11.445/2007 — Política Nacional de Saneamento Básico, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)Desde que previsto nas normas de regulação, grandes usuários poderão negociar suas tarifas com o prestador dos serviços, mediante contrato específico, ouvido previamente o regulador.
Certa, porque a lei permite negociação tarifária com grandes usuários, desde que prevista na regulação e com o regulador previamente ouvido.
- B)Os valores investidos em bens reversíveis pelos prestadores constituirão créditos perante o titular, a serem recuperados mediante a exploração dos serviços, nos termos das normas regulamentares e contratuais e, quando for o caso, observada a legislação pertinente às sociedades por ações.
Certa, pois os valores investidos em bens reversíveis podem constituir créditos perante o titular e ser recuperados na exploração dos serviços, nos termos legais e contratuais.
- C)Gerarão crédito perante o titular os investimentos feitos sem ônus para o prestador, tais como os decorrentes de exigência legal aplicável à implantação de empreendimentos imobiliários e os provenientes de subvenções ou transferências fiscais voluntárias.
Errada, porque investimentos feitos sem ônus para o prestador não geram crédito perante o titular, já que não houve desembolso a ser recuperado.
- D)Os investimentos realizados, os valores amortizados, a depreciação e os respectivos saldos serão anualmente auditados e certificados pela entidade reguladora.
Certa, pois a lei determina auditoria e certificação anual dos investimentos, amortização, depreciação e saldos pela entidade reguladora.
Gabarito: C
A Lei nº 11.445/2007, que trata da Política Nacional de Saneamento Básico, organiza regras sobre tarifas, investimentos e regulação dos serviços. A ideia central é simples: quem presta o serviço pode recuperar os custos de forma controlada, e o regulador acompanha para evitar abusos e garantir equilíbrio econômico-financeiro. Nos casos de grandes usuários, a lei admite negociação de tarifas com o prestador, desde que isso esteja previsto nas normas de regulação e com o regulador ouvido previamente. Isso mostra que a lei permite alguma flexibilidade, mas sem soltar a corda da fiscalização. Também estão corretas as regras sobre bens reversíveis: os valores investidos pelo prestador podem gerar créditos perante o titular, com recuperação pela exploração do serviço, conforme as normas contratuais e regulatórias. Do mesmo modo, a lei prevê auditoria e certificação anuais dos investimentos, da amortização, da depreciação e dos saldos pela entidade reguladora. A alternativa incorreta é a que diz que investimentos feitos sem ônus para o prestador geram crédito perante o titular. É justamente o contrário: se o prestador não desembolsou recursos, não há como falar em crédito a ser recuperado por ele. A lei exclui dessa lógica os investimentos sem ônus, como os decorrentes de exigência legal em empreendimentos imobiliários e os obtidos por subvenções ou transferências fiscais voluntárias.