← Questões de Direito Ambiental

Direito Ambiental · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A Resolução CONAMA nº 237/1997 determina que o órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos: I. O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 anos. II. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 anos. III. O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 anos e, no máximo, 10 anos. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: B

A Resolução CONAMA 237/1997 cobra bastante a parte de prazos das licenças ambientais, e aqui o segredo é não misturar as finalidades de cada uma. A Licença Prévia (LP) vem antes, então ela conversa com o planejamento do empreendimento; a Licença de Instalação (LI) acompanha a montagem da obra; e a Licença de Operação (LO) entra quando a atividade já vai funcionar de fato. O art. 18 da resolução é bem objetivo: a LI deve ter prazo compatível com o cronograma de instalação, com limite máximo de 6 anos. É exatamente isso que o item II descreve. Por isso, o gabarito é a letra B. Os itens I e III trocam os elementos legais das licenças. O item I atribui à LO um critério que é da LP, e o item III também embaralha o conteúdo, porque o prazo de 4 a 10 anos não corresponde à LP. Em prova, esse tipo de troca de rótulo é a pegadinha clássica: o examinador deixa a ideia quase certa, mas troca a licença na hora H. Resumo prático: LP planeja, LI instala, LO opera. Se você lembrar dessa ordem, já corta boa parte das confusões com prazos.

Continue treinando

Questões relacionadas