Segundo a Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal, tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, assinalar a alternativa que apresenta o integrante que é obrigado a promover a recomposição da vegetação:
- A)O IBAMA.
Errada, porque o IBAMA fiscaliza e autua, mas não é o responsável direto por recompor a vegetação suprimida na APP.
- B)O estado onde a área está situada.
Errada, porque o estado pode atuar na proteção ambiental, porém a obrigação de recomposição não é dele, e sim do responsável pela área.
- C)O proprietário da área.
Certa, porque o proprietário da área é quem deve promover a recomposição da vegetação suprimida em APP, conforme a lógica do Código Florestal.
- D)O município onde a área está situada.
Errada, porque o município pode exercer competência ambiental local, mas não assume automaticamente o dever de restaurar a vegetação do imóvel.
Gabarito: C
A Área de Preservação Permanente (APP) existe para proteger rios, encostas, nascentes e outras áreas sensíveis. Se houve supressão de vegetação em APP, a lógica do Código Florestal é simples: quem interveio na área ou é o responsável pelo imóvel deve recompor a vegetação, porque a obrigação de recuperar o dano ambiental é ligada ao dever de reparação. Isso está alinhado com a Lei nº 12.651/2012, especialmente com a disciplina de recomposição e regularização ambiental do imóvel rural. Na prática de prova, a banca gosta de trocar o sujeito responsável por órgãos públicos, como IBAMA, estado ou município, mas a regra geral não aponta para a Administração como autora da recomposição. A responsabilidade primária recai sobre o proprietário ou possuidor da área, que deve restaurar o passivo ambiental existente no imóvel. Por isso, o gabarito é a letra C. O proprietário da área é quem deve promover a recomposição da vegetação suprimida em APP, em razão do dever de reparar o dano ambiental e da vinculação da recuperação à situação do imóvel. Em matéria ambiental, a ideia é: desmatou, alterou, suprimiu? Quem responde pela recomposição não é o órgão fiscalizador, e sim quem tem o dever jurídico sobre a área atingida.