Nos termos da Lei nº 9.985/2000 — Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, assinalar a alternativa que representa CORRETAMENTE o entendimento de uso indireto:
- A)Aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.
Correta, porque reproduz a definição legal de uso indireto, sem consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.
- B)Exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
Errada, porque descreve desenvolvimento sustentável/uso sustentável, e não uso indireto.
- C)Sistema de exploração baseado na coleta e na extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis.
Errada, porque trata de sistema de exploração baseado na coleta e extração sustentável, ligado a uso direto ou sustentável, não ao uso indireto.
- D)Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.
Errada, porque define restauração ecológica de ecossistema ou população silvestre degradada.
- E)Todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas.
Errada, porque traz uma noção ampla de conservação da biodiversidade, e não a definição específica de uso indireto.
Gabarito: A
Na Lei nº 9.985/2000, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação trabalha com uma ideia bem importante: nem todo uso de um recurso natural é igual. O uso indireto é aquele em que você aproveita a unidade de conservação sem retirar, consumir ou degradar seus recursos. Em outras palavras, a área pode ser usada para visitação, contemplação, pesquisa e atividades compatíveis, desde que não haja coleta, dano ou destruição dos recursos naturais. Isso cai muito em prova porque a banca mistura conceitos parecidos: uso sustentável, restauração, conservação e exploração racional. Mas cada um tem seu lugar. Aqui, o ponto central é distinguir o uso que preserva a integridade do ambiente daquele que envolve retirada de recursos. Se houver consumo, coleta ou dano, já não estamos falando de uso indireto. Por isso, o gabarito é a alternativa A, que traz exatamente a definição legal de uso indireto prevista no SNUC: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais. É a leitura mais literal da lei, e em concurso isso costuma ser o caminho mais seguro. As demais alternativas trazem conceitos de outras ideias da legislação ambiental, como uso sustentável, restauração ecológica e conservação da biodiversidade. Ou seja: a banca colocou termos parecidos para ver se você confundiria tudo no mesmo pacote. Calma, respira e separa os conceitos.