Considerando-se a Lei nº 9.985/2000 — Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, assinalar a alternativa que descreve a unidade de conservação:
- A)Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Correta, pois reproduz a definição legal de unidade de conservação prevista no art. 2º, I, da Lei nº 9.985/2000.
- B)O manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral.
Errada, porque traz o conceito de uso sustentável/gestão ambiental, e não a definição de unidade de conservação.
- C)A variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.
Errada, pois corresponde ao conceito de biodiversidade, previsto na legislação ambiental, e não ao de unidade de conservação.
- D)A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
Errada, porque descreve o conceito de meio ambiente, não o de unidade de conservação.
Gabarito: A
A Lei nº 9.985/2000 criou o SNUC e trouxe, no art. 2º, vários conceitos importantes para não misturar tudo na prova. Aqui, a banca quer a definição de unidade de conservação, que é justamente o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, instituído pelo Poder Público, com limites definidos e regime especial de administração. Em outras palavras: não é qualquer área protegida, mas uma área oficialmente criada e administrada para conservar a natureza. Perceba que a definição fala em características naturais relevantes, objetivos de conservação, limites definidos e garantias adequadas de proteção. Isso é típico de unidade de conservação no SNUC, e aparece literalmente no conceito legal do art. 2º, I, da Lei nº 9.985/2000. É a famosa definição de prova que gosta de cobrar a letra da lei com pouca maquiagem. As demais alternativas trazem outros conceitos da própria legislação ambiental. A banca misturou manejo sustentável, biodiversidade e meio ambiente para tentar confundir quem decora só palavras soltas. Então, aqui, o caminho seguro é reconhecer a definição legal exata da unidade de conservação. Resumo de bolso: unidade de conservação é área oficialmente instituída, com limites definidos e proteção especial, voltada à conservação da natureza. Se apareceu essa estrutura na questão, pode desconfiar que a resposta está na redação do SNUC.