De acordo com a Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de, EXCETO:
- A)30 metros, para os cursos d’água que tenham menos de 10 metros de largura.
Correta, porque o art. 4º, I, do Código Florestal prevê 30 metros para cursos d’água naturais com menos de 10 metros de largura.
- B)50 metros, para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura.
Correta, pois a lei fixa 50 metros para cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura.
- C)100 metros, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura.
Correta, já que a Lei nº 12.651/2012 estabelece 100 metros para cursos d’água com largura de 50 a 200 metros.
- D)200 metros, para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura.
Correta, porque o Código Florestal determina 200 metros para cursos d’água com largura de 200 a 600 metros.
- E)600 metros, para os cursos d’água que tenham mais de 800 metros de largura.
Errada, pois a lei prevê 500 metros para cursos d’água com largura superior a 600 metros, e não 600 metros para rios com mais de 800 metros.
Gabarito: E
A questão cobra as faixas marginais de curso d’água natural que são consideradas Área de Preservação Permanente (APP) pelo Código Florestal. O ponto-chave está no art. 4º, I, da Lei nº 12.651/2012: a largura da APP varia conforme a largura do rio, sempre medida desde a borda da calha do leito regular. Em provas, a banca adora trocar um número aqui e outro ali para ver se você confunde os intervalos. A regra legal é objetiva: 30 metros para cursos d’água com menos de 10 metros de largura; 50 metros para os que tenham de 10 a 50 metros; 100 metros para os de 50 a 200 metros; 200 metros para os de 200 a 600 metros; e 500 metros para os que tenham largura superior a 600 metros. Note que a lei fala em 500 metros, não 600. Por isso, a alternativa E está errada: ela afirma 600 metros para cursos d’água com mais de 800 metros de largura, mas o Código Florestal não usa nem o valor de 600 metros nem esse recorte de 800 metros. A faixa correta para rios mais largos é de 500 metros, e o gatilho legal é acima de 600 metros de largura. Resumo de prova: se aparecer APP de curso d’água, pense imediatamente em art. 4º, I, da Lei 12.651/2012 e confira os degraus numéricos. É uma daquelas questões em que um único número errado derruba a resposta inteira.