Conforme a Lei nº 9.605/1998 — Crimes Ambientais, no que diz respeito às aplicações de penas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinalar a alternativa que descreve uma circunstância que atenua a pena a ser aplicada:
- A)Reincidência do agente nos crimes de natureza ambiental.
Errada, porque a reincidência em crimes ambientais é circunstância que agrava a situação do agente, não atenua a pena.
- B)Ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.
Errada, porque agir para obter vantagem pecuniária indica maior reprovabilidade da conduta e não funciona como atenuante.
- C)Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
Certa, porque o art. 14, I, da Lei 9.605/1998 prevê o baixo grau de instrução ou escolaridade como circunstância atenuante.
- D)Ter o agente cometido a infração coagindo outrem para a execução material da infração.
Errada, porque coagir outra pessoa para executar a infração demonstra maior gravidade da conduta, afastando a ideia de atenuação.
Gabarito: C
A Lei nº 9.605/1998 traz, além das penas principais, critérios para modular a punição quando o fato é praticado contra o meio ambiente. Em vez de tratar todo mundo igual, a lei observa circunstâncias que podem aumentar ou diminuir a resposta penal. Isso aparece no art. 14, que lista as atenuantes específicas dos crimes ambientais. Entre essas atenuantes, está o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente. A lógica é simples: se a pessoa tinha menor capacidade de compreender plenamente a ilicitude da conduta, a lei admite um abrandamento da pena. Não é perdão, nem passe livre, mas um freio na dosimetria. As outras alternativas seguem na direção oposta. Reincidência, vantagem pecuniária e coação de terceiros são circunstâncias que pesam contra o réu, porque revelam maior reprovabilidade da conduta. Por isso, não servem para reduzir a pena. Então, o gabarito é a letra C. O fundamento está no art. 14, inciso I, da Lei 9.605/1998, que prevê como atenuante ter o agente baixo grau de instrução ou escolaridade.