De acordo com a Lei nº 9.985/2000 — Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação, EXCETO:
- A)Estação Biológica.
Errada, porque a Lei nº 9.985/2000 prevê Estação Ecológica, e não Estação Biológica, entre as unidades de Proteção Integral.
- B)Reserva Biológica.
Certa, pois a Reserva Biológica integra o grupo das Unidades de Proteção Integral, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.985/2000.
- C)Parque Nacional.
Certa, porque o Parque Nacional é uma categoria expressa de Unidade de Proteção Integral.
- D)Monumento Natural.
Certa, já que o Monumento Natural também faz parte do grupo de Proteção Integral previsto no SNUC.
Gabarito: A
A Lei nº 9.985/2000 divide as unidades de conservação em dois grandes grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. No grupo de Proteção Integral, a ideia é simples: preservar a natureza com uso muito restrito, permitindo apenas exploração indireta dos recursos naturais, salvo exceções legais bem específicas. As categorias desse grupo estão no art. 8º e no art. 9º da lei: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. Perceba o detalhe que a banca adora: a lei fala em Estação Ecológica, e não em Estação Biológica. Esse nome aparece muito em questões como uma troca sutil para testar se você decorou a lista ou só foi no embalo. Então, se a alternativa traz "Estação Biológica", ela já sai da rota legal. As demais opções estão dentro do grupo de Proteção Integral. A Reserva Biológica, o Parque Nacional e o Monumento Natural são categorias expressamente previstas na lei. Por isso, o gabarito é a letra A: ela traz uma nomenclatura que não integra o rol legal do SNUC.