Nos termos do Decreto nº 6.514/2008 — Crimes Ambientais, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)Os bens apreendidos poderão ser doados pela autoridade competente para órgãos e entidades públicas de caráter científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como para outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente.
Certa, porque o decreto admite a doação de bens apreendidos para órgãos e entidades públicas e também para entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente, conforme as regras de destinação.
- B)Os produtos da fauna não perecíveis serão destruídos ou não serão doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
Errada, porque os produtos da fauna não perecíveis podem ser destinados a instituições científicas, culturais ou educacionais, e não simplesmente destruídos ou proibidos de doação.
- C)Tratando-se de apreensão de substâncias ou produtos tóxicos, perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, as medidas a serem adotadas, inclusive a destruição, serão determinadas pelo órgão competente e correrão a expensas do infrator.
Certa, pois, em caso de substâncias ou produtos tóxicos, perigosos ou nocivos, a medida a adotar é definida pelo órgão competente e os custos ficam a cargo do infrator.
- D)O termo de doação de bens apreendidos vedará a transferência a terceiros, a qualquer título, de animais, produtos, subprodutos, instrumentos, petrechos, equipamentos, veículos e embarcações doados.
Certa, porque o termo de doação deve impedir a transferência dos bens doados a terceiros, preservando a finalidade pública da destinação.
- E)A autoridade ambiental poderá autorizar a transferência dos bens doados quando tal medida for considerada mais adequada à execução dos fins institucionais dos beneficiários.
Certa, já que a autoridade ambiental pode autorizar a transferência dos bens doados quando isso for mais adequado aos fins institucionais do beneficiário.
Gabarito: B
O Decreto nº 6.514/2008 trata, entre outros pontos, da apreensão e destinação dos bens relacionados à infração ambiental. A ideia central é simples: o bem apreendido não fica parado no tempo, porque a Administração precisa dar uma destinação útil, segura e compatível com o interesse público. Em alguns casos, pode haver doação, destruição, utilização pelo poder público ou outras providências previstas no próprio decreto. Quando a apreensão envolve animais, produtos, subprodutos, instrumentos, petrechos, equipamentos, veículos e embarcações, o decreto admite regras específicas de destinação. Também há cuidado especial com substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas, pois aí a medida adotada, inclusive a destruição, deve ser definida pelo órgão competente e às custas do infrator. O ponto-chave da questão está na alternativa B. O decreto não diz que os produtos da fauna não perecíveis serão destruídos ou que não serão doados. Pelo contrário: a regra é justamente permitir a doação desses bens, quando cabível, para instituições científicas, culturais ou educacionais. Ou seja, a alternativa inverte a lógica da norma e por isso está incorreta. Na prática de prova, desconfie quando a banca troca um "poderão ser doados" por um "não serão doados". Esse tipo de troca parece pequena, mas muda tudo. No Decreto 6.514/2008, a destinação dos bens apreendidos segue uma lógica de utilidade pública e de controle ambiental, não de desperdício burocrático.