O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças, sendo que cada uma é exigida em uma etapa específica do licenciamento. Na fase da Licença Prévia, o órgão licenciador determina se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada. Esse estudo de viabilidade é baseado no(a):
- A)Relatório de Controle Ambiental.
Errada, porque o Relatório de Controle Ambiental não é a base típica da análise de viabilidade da Licença Prévia.
- B)Mobiliário Urbano.
Errada, pois mobiliário urbano não tem relação com estudo de viabilidade ambiental ou localização de empreendimento.
- C)Licença de Instalação.
Errada, porque a Licença de Instalação vem depois da Licença Prévia e não serve como fundamento do estudo inicial.
- D)Inventário Ambiental.
Errada, pois inventário ambiental não é o instrumento indicado para essa checagem de compatibilidade locacional.
- E)Zoneamento Municipal.
Certa, porque o zoneamento municipal orienta o uso do solo e permite avaliar se a área é tecnicamente adequada para o empreendimento.
Gabarito: E
No licenciamento ambiental, a ideia é simples: primeiro você verifica se o empreendimento pode existir naquele lugar, depois se pode ser implantado e, por fim, se pode funcionar. É por isso que a Licença Prévia (LP) é a fase do “pode ou não pode, aqui sim ou aqui não”, analisando a viabilidade locacional e ambiental da atividade. Esse exame não é feito no chute. O órgão licenciador olha os critérios de uso e ocupação do solo, os planos e diretrizes urbanísticas e ambientais do local. Na prática, isso conversa diretamente com o zoneamento, que organiza o território e diz onde determinadas atividades são compatíveis ou não. Por isso o gabarito é a letra E. O zoneamento municipal serve como base para avaliar se a área sugerida é tecnicamente adequada, porque ele orienta o ordenamento territorial do município e ajuda a definir a compatibilidade do empreendimento com a região. Esse raciocínio aparece na lógica da Lei 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e também na Resolução CONAMA 237/1997, que trata do licenciamento e destaca a análise da localização e viabilidade ambiental na fase da licença prévia. Em resumo: antes de liberar a obra, o Estado pergunta se o lugar faz sentido ambientalmente. E o zoneamento é uma das respostas mais importantes.