Conforme a Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal, são isentos de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS): I. A manutenção de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo. II. O manejo e a exploração de florestas plantadas localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal.
- A)Os itens I e II estão corretos.
Errada, porque o item I não é hipótese de isenção de PMFS, embora o item II esteja correto.
- B)Somente o item I está correto.
Errada, porque o item I está incorreto e a isenção legal está no item II.
- C)Somente o item II está correto.
Certa, pois apenas o manejo e a exploração de florestas plantadas fora de APP e Reserva Legal independem de PMFS, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.651/2012.
- D)Os itens I e II estão incorretos.
Errada, porque o item II está correto e reproduz a exceção prevista no Código Florestal.
Gabarito: C
O Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) é a regra quando a pessoa quer explorar floresta nativa com critério técnico e controle ambiental. A ideia é simples: se vai mexer com recurso florestal, em geral precisa de planejamento, inventário, regras de corte e acompanhamento. O Código Florestal trata o manejo como atividade controlada, não como uma "liberação geral" para retirar vegetação. Mas a lei também traz hipóteses de dispensa. Um exemplo clássico está no art. 31 da Lei nº 12.651/2012: o manejo e a exploração de florestas plantadas situadas fora de Área de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal independem de PMFS. Faz sentido, porque floresta plantada não se confunde, em regra, com a floresta nativa que exige o mesmo nível de controle ambiental. Já a manutenção de florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo não entra nessa lógica de isenção. Aqui a banca costuma tentar trocar os conceitos: uma coisa é manter vegetação para depois dar outro destino à área, outra bem diferente é explorar floresta plantada fora de APP e Reserva Legal. O primeiro item não descreve hipótese de dispensa do PMFS. Por isso, o gabarito é a letra C: somente o item II está correto. O item II reproduz a exceção legal do art. 31 do Código Florestal, enquanto o item I está incorreto por não corresponder a uma hipótese legal de isenção do plano de manejo.