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Direito Ambiental · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Em conformidade com a Lei Complementar nº 140/2011 — Competências Ambientais, o decurso dos prazos de licenciamento sem a devida emissão da licença:

Gabarito: D

A Lei Complementar nº 140/2011 organiza a cooperação entre União, Estados, DF e Municípios nas matérias ambientais, especialmente no licenciamento. Um ponto clássico da lei é afastar a ideia de que o silêncio da Administração vira autorização automática. Aqui vale a lógica do direito ambiental: proteção preventiva, e não atalho burocrático. Pela LC 140/2011, o decurso dos prazos de licenciamento sem a devida emissão da licença não gera emissão tácita nem autoriza o início da atividade ou do empreendimento. Em outras palavras, a ausência de resposta não pode ser lida como um “ok implícito” para seguir em frente. Isso evita que o controle ambiental seja esvaziado por simples demora administrativa. Além disso, o mesmo dispositivo prevê que, diante dessa demora, pode haver instauração da competência supletiva, isto é, outro ente federativo assume a atuação administrativa quando cabível, para não deixar a proteção ambiental parada no tempo. Esse ponto é o coração da questão: sem licença emitida, nada de licença presumida, nada de autorização automática, mas pode haver atuação supletiva. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente o que a LC 140/2011 determina: o prazo vencido não cria licença tácita, não libera a atividade e ainda pode acionar a competência supletiva, preservando o controle ambiental.

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