De acordo com a Lei nº 11.428/2006 — Regime Jurídico do Bioma Mata Atlântica, na regulamentação dos incentivos econômicos ambientais, serão observadas as seguintes características da área beneficiada, EXCETO:
- A)A importância e representatividade ambientais do ecossistema e da gleba.
Correta, porque a lei considera a importância e a representatividade ambientais do ecossistema e da gleba como critério da área beneficiada.
- B)A relevância dos recursos hídricos.
Correta, pois a relevância dos recursos hídricos é um dos elementos que a lei leva em conta na regulamentação dos incentivos.
- C)A capacidade de uso ficto e sua produtividade atual.
Errada, porque a lei não fala em "capacidade de uso ficto"; o critério legal é objetivo e ligado à capacidade de uso da terra e à produtividade atual.
- D)A existência de espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção.
Correta, já que a existência de espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção é um dado ambiental relevante previsto na norma.
Gabarito: C
A Lei nº 11.428/2006, que trata do regime jurídico da Mata Atlântica, admite incentivos econômicos ambientais para estimular a proteção e a recuperação do bioma. A ideia é simples: quem conserva ou recupera áreas relevantes pode ser premiado por isso, em vez de ficar sozinho com o custo da preservação. Na regulamentação desses incentivos, a lei manda olhar para características ambientais reais da área beneficiada, como a importância e representatividade do ecossistema e da gleba, a relevância dos recursos hídricos e a existência de espécies ameaçadas de extinção. Ou seja, o foco é na relevância ecológica concreta do imóvel ou da área. Por isso, o gabarito é a letra C. A expressão "capacidade de uso ficto" não é o critério previsto na lei. O que faz sentido no texto legal é a capacidade de uso da terra e sua produtividade atual, isto é, dados objetivos sobre a aptidão e o uso efetivo da área, e não uma noção inventada ou abstrata. Então, se a banca trocar o nome do critério por uma formulação estranha, desconfie. Em prova de legislação ambiental, o truque costuma ser esse: trocar o termo exato da lei por um parecido, mas errado.